segunda-feira, 26 de outubro de 2015 0 comentários

Código de Trânsito Brasileiro - CTB



CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015 0 comentários

CFP 2015


domingo, 13 de setembro de 2015 0 comentários

Fim das avaliações!!!

domingo, 21 de junho de 2015 0 comentários

O primeiro dia de aula

http://fenaprf.org.br/academia-inicia-cfp-2015

sábado, 13 de junho de 2015 0 comentários

Chegando em Florianópolis


quarta-feira, 10 de junho de 2015 0 comentários

O grande dia!


quinta-feira, 7 de maio de 2015 0 comentários

Deputados defendem nomeação de aprovados no concurso da Polícia Rodoviária Federal


Olga Arnt - MTE 14323 | Agência de Notícias - 13:50-07/05/2015 - Edição: Marinella Peruzzo - MTE 8764 - Foto: Luiz Morem
 
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