Outra inovação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi sobre os títulos, pois nunca em outros concursos da PRF houve avaliação de títulos. Entretanto, este não foi o maior problema, mas sim a contagem de pontos para o tempo de serviço exercido em atividades de natureza policial. O edital levou em consideração o artigo 144 da CF, que trata da segurança pública. Assim, quem trabalhava em qualquer dos órgãos elencados nos incisos I, II, III, IV e V do art. 144 da Constituição Federal ganharia 0,70 pontos por ano trabalhado no órgão, até o limite de 3,50 pontos. Quem tivesse doutorado ganharia 1,7 ponto, mestrado 1,1 ponto e pós-graduação 0,7. Ou seja, o candidato, caso tivesse todos estes títulos, chegaria a no máximo 3,5 pontos...
Isso causou uma certa revolta por parte dos candidatos que viram suas colocações despencarem depois da prova de títulos. Porém mais revoltados ficaram os agentes penitenciários que queriam ter o tempo de serviço deles contados também porque consideravam a atividade de natureza policial.
Eu, particularmente, achei mais que justo, pois sempre que a PRF quer se especializar procura uma destas instituições para fazer cursos, sem falar do apoio prestado por estas instituições à PRF. Contudo, minha opinião está longe de ser imparcial, pois sou PM e me beneficiei com esta situação dos títulos, ganhando 3,50 pontos, pois tinha exatamente cinco anos de serviço.
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